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Postado em: 10/01/2022
Foi publicado na tarde desta segunda-feira (10) o Decreto de n.º 4.005 que dentre outras coisas, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19) no município de Patrocínio. Através deste, as atividades do comércio, inclusive de atividades coletivas, ficam mantidas, devendo somente intensificar os procedimentos de higienização, distanciamento social e o uso correto de máscaras, independentemente do local.
Além disso, o retorno às aulas de forma presencial permanece no âmbito da rede municipal de ensino pública e privada, abrangendo-se inclusive os Centros de Educação Infantil e o ensino infantil em sua totalidade e integralidade, com ocupação 100% (cem por cento) das salas de aula mantendo-se a obrigatoriedade e respeito às orientações e protocolos.
O presente decreto ficará em vigor até 24 de janeiro de 2022 ou até a publicação de um novo.
Confira o mesmo na íntegra abaixo.

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