Postado em: 24/03/2020
Está suspenso o atendimento presencial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado esse prazo. A determinação consta na Portaria nº 412, de 20 de março de 2020, do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, publicada nesta segunda feira (23/3) no Diário Oficial da União.
A norma trata da manutenção dos direitos dos beneficiários do INSS em razão do atendimento restrito, para enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
No período em que as agências estiverem fechadas, os requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de dois canais remotos: Meu INSS e Central de atendimento 135.
Já os agendamentos estão suspensos, inclusive de reabilitação profissional e serviço social, devendo ser reagendados apenas quando do restabelecimento do atendimento presencial nas unidades do INSS. Está garantida, no entanto, a observância da data de entrada do requerimento.
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramCampanha de Dudu, criança com doença rara, atinge meta de R$ 18 milhões para tratamento nos EUA
Enem 2025: inscrições terminam nesta sexta-feira (6); taxa é de R$ 85 para quem não tem isenção
Arraiá da Escola João Beraldo será neste sábado com comidas típicas e muita diversão
Nota de Falecimento: Baltazar Sebastião (Queijo), aos 81 anos