Decreto municipal estabelece prazos e multas para proprietários de imóveis
Postado em: 06/10/2023
O prefeito de Patrocínio emitiu o Decreto nº 4.259 em 02 de outubro de 2023, estabelecendo novas normas relacionadas à construção de passeios na Avenida Dom José André Coimbra, conhecida como "Avenida do Catiguá". O decreto baseia-se nas obras de canalização realizadas na avenida e no artigo 82 da Lei Complementar nº 133/2014, que aborda o Código de Obras e Posturas Municipais.
De acordo com o decreto, os proprietários de imóveis em frente à avenida agora têm a responsabilidade de construir passeios regulares em toda a extensão da calçada, independentemente se anteriormente haviam construído apenas uma faixa. Eles têm um prazo de 60 dias a partir da data de publicação do decreto para cumprir essa obrigação. Não cumprir essa exigência pode resultar em uma multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM).
No caso de não cumprimento dentro do prazo estabelecido ou se os passeios estiverem em mau estado, a Prefeitura poderá realizar a obra, e as despesas totais, além da multa correspondente, serão cobradas do proprietário junto com o IPTU do imóvel. A fiscalização dessas normas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Daniel Henrique/Módulo FM
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