Da redação da Módulo FM - Foto: Agência Brasil
Postado em: 16/03/2026
A Receita Federal confirmou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, referente aos rendimentos de 2025, começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16).
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte tenha restituição a receber, o valor da multa será descontado automaticamente do montante.
De acordo com a Receita, devem declarar os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440 ou possuíam bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro.
Também entram na lista quem realizou operações na bolsa de valores, teve ganho de capital na venda de bens, fez operações de day trade, passou a residir no Brasil em 2025 ou possui bens e investimentos no exterior.
A Receita mantém a opção pelo desconto simplificado, que permite dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
O envio da declaração pode ser feito pela internet, por meio do programa oficial da Receita Federal. Para quem tiver imposto a pagar, será possível parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única.
O pagamento das restituições deve começar no dia 29 de maio, com novos lotes previstos até 30 de setembro.
A Receita orienta que os contribuintes organizem documentos como informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de despesas médicas, educação e dados de bens e dependentes. Os informes de rendimentos foram enviados por empresas, bancos e pelo INSS até 27 de fevereiro.
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