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Postado em: 19/08/2022
Os produtores não precisam mais informar o prazo de validade dos vegetais frescos e embalados. A medida foi publicada na Portaria nº 458 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no dia 21 de julho no Diário Oficial da União. Trata-se de uma atualização da Instrução Normativa nº 69/2018, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade dos produtos hortícolas.
O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa (Dipov), Glauco Bertoldo, afirma que o objetivo da decisão é evitar o desperdício de alimentos, principalmente os que estavam embalados e através da percepção visual ainda estavam aptos para consumo.
O diretor do Dipov ressalta que os requisitos mínimos de qualidade estão estabelecidos desde 2018. Por isso, nem todo produto pode ficar à disposição do consumidor por tempo indeterminado.
Agência Brasil 61
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