Empregadora negou os fatos narrados
Postado em: 09/11/2023
A vendedora de uma farmácia, na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, receberá uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A balconista alegou que sofreu assédio ao receber comentários ofensivos de colegas do trabalho sobre a aparência dela.
Testemunha afirmou que a autora da ação teve problemas na empresa com duas colegas de trabalho. Contou que uma delas fazia bullying e que falavam mal dela por causa da questão física. Informou ainda que já presenciou a vendedora chorando e que procurou o gerente para relatar a situação, mas não sabe a providência que ele tomou.
A empregadora negou os fatos narrados. Mas, ao avaliar o caso, a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, em atuação na Vara do Trabalho de Araxá, reconheceu que, pela prova testemunhal, foi comprovado o assédio moral.
Secom/Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramCampanha de Dudu, criança com doença rara, atinge meta de R$ 18 milhões para tratamento nos EUA
Enem 2025: inscrições terminam nesta sexta-feira (6); taxa é de R$ 85 para quem não tem isenção
Arraiá da Escola João Beraldo será neste sábado com comidas típicas e muita diversão
Nota de Falecimento: Baltazar Sebastião (Queijo), aos 81 anos